tradução juramentada

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A tradução juramentada pode ser dividida em dois tipos: a comum e a especial. O documento comum é aquele cujo texto não possui nenhuma terminologia técnica, ou seja, não contém termos específicos de determinada área. Encaixam-se nesta categoria os documentos pessoais, como RG (Registro Geral), CPF (Cadastro da Pessoa Física, antigo CIC), Certidões (nascimento, casamento ou óbito), CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outros documentos cujo conteúdo do texto não tenha termos técnicos, sejam documentos pessoais ou não. Já o documento especial é aquele em que, diferente do comum, o texto possui terminologia técnica de determinada área. Dentro desta categoria estão documentos escolares (Diplomas, Históricos, Certificados, Boletins, Atestados, entre outros), documentos jurídicos (Sentenças, Divórcios, Mandados, entre outros), documentos científicos (Relatórios, Pesquisas, Exames, Bulas, entre outros) e qualquer outro tipo de documento que possua terminologia técnica.

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tradução juramentada

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